STJ concede prisão domiciliar temporária ao ex-senador Luiz Estevão

Data:

Defesa pediu habeas corpus em função da pandemia do novo coronavírus

Luiz Estevão
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu anteontem (24/03/2020) prisão domiciliar temporária ao ex-senador pelo Distrito Federal (DF) Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.

Em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a defesa pediu um habeas corpus para que o ex-parlamentar não fique no presídio da Papuda, em Brasília (DF), onde cumpre regime semiaberto.

A defesa alegou que Luiz Estevão tem 70 anos e está no grupo de alto risco de contágio da doença, tendo em vista que é hipertenso, tem diabetes e problemas cardiovasculares.

Ademais, os advogados afirmaram que o ex-senador apresentou tosse seca e temperatura de 38,5 graus de febre nos últimos dias. Um atestado médico particular foi apresentado no processo.

“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020, disseram os advogados.

Na decisão, o ministro do Superior Tribunal de justiça disse que, diante dos indícios apresentados, o isolamento é necessário para proteger o sistema carcerário.

Autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades˜, disse o ministro.

Antes da decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) negou o mesmo pedido de Luiz Estevão. Segundo a Justiça do DF, a situação de vulnerabilidade dele não difere da dos demais presos.

Na semana passada, para evitar o contágio dos presos, a VEP suspendeu todas as saídas temporárias, o trabalho externo de presos do regime semiberto, além do isolamento dos presos idosos.

(Com informações de André Richet / Nádia Franco / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.