Professora constrangida na internet por abordar funk em sala de aula será indenizada

Professora deverá ser indenizada pelo portal de notícia Sul Connection e por Eduardo Bisoto

Créditos: Ivan_Neru / iStock

Uma educadora da rede municipal de ensino da cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, que abordou a temática do funk em sala de aula, deverá receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) em indenização depois de ter sido alvo de artigo pejorativo publicado na rede mundial de computadores.

A professora é pós-graduada em música, ela elaborou um projeto intitulado "O Funk Brasileiro nas Aulas de Música Curricular", com o fito de explorar o aprendizado da música em aulas do 6º ano do ensino fundamental. A iniciativa elaborada pela autora foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Udesc para ser realizada nas escolas durante o ano de 2016.

Em demanda judicial em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, a demandante destaca que a atividade foi atacada de forma vexatória e pejorativa em matéria publicada em um portal de notícias e na rede social Facebook.

O texto publicado na Internet sugeria que a professora contribuía para a marginalidade e promovia o crime de estupro ao tratar de um "lixo cultural" nas escolas básicas de Florianóplis.

Por isso, a parte autora pugnou por uma indenização a título de danos morais em desfavor do site noticioso, bem como pelo responsável pelo artigo, sob a alegação de que teve sua honra e imagem maculadas. Apesar de terem sido devidamente citados, os demandados não apresentaram defesa no contestação na ação judicial.

Em sua decisão, a magistrada Ana Paula Amaro da Silveira que, embora os direitos à informação e à liberdade de expressão sejam resguardados constitucionalmente, eles não são absolutos, tendo em vista que há limites que devem ser respeitados.

A juíza também destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) baliza o exercício da liberdade de informação em duas regras essenciais: o dever da veracidade e a atenção ao interesse público, que consiste na relevância da informação ao convívio em sociedade. Assim, discorre a sentença, cabe ao juízo verificar se apenas foi prestada informação de relevante interesse social ou, caso contrário, se houve abuso do direito de informação.

"Tenho que a matéria citada na inicial apresenta excesso de linguagem e se mostra ofensiva à honra e imagem da autora, porquanto utiliza expressões que vão muito além da finalidade de prestar informação ao afirmar que a autora estaria contribuindo para a criminalidade ao elaborar um projeto de pesquisa sobre determinado gênero musical", escreveu a magistrada.

O portal de notícias e o autor do artigo foram condenados, deo forma solidária, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, considerando a gravidade dos atos cometidos com o dano sofrido. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo n. 0310646-25.2016.8.24.0023 - Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Teor do ato:

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Lhullier Borghetti em face de Jessica Cozza (Sul Connection) e Eduardo Bisotto, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da súmula nº 54 do STJ. Ainda, CONDENO os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado. Arquivem-se. Jessica Cozza 07931848942 (Sul Connection), Eduardo Bisoto

Créditos: Michał Chodyra / iStock

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