Racismo: Zaffari é condenado por danos morais e má-fé

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Exatamente assim, como meros ‘neguinhos’, pessoas sem importância, adolescentes sem defesa, não humanos, seres invisíveis e sem valor, foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele final de tarde, quando expostos a uma revista desmotivada, humilhante e truculenta.”

racismo
Créditos: wesvandinter / iStock

A frase acima é um dos trechos da decisão da magistrada Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, que condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para 3 (três) jovens estudantes por abordagem indevida e mais multa por não entregar um DVD (Digital Video Disc) que seria prova na demanda judicial.

A empresa Zaffari ainda foi condenada por litigância de má-fé, por negar com veemência todos os fatos e, após mais de 2 (dois) anos, ao final do processo, juntar DVD com as imagens do circuito interno de vigilância.

Caso

Três jovens estudantes, atualmente maiores de idade, porém na altura dos acontecimentos com 14 anos (dois deles) e um com 15 anos de idade, saíram do colégio e se dirigiram ao supermercado Zaffari, na avenida Otto Niemeyer, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que fica localizado perto da escola onde estudavam.

bolachas
Créditos: keeweeboy / iStock

Desejavam adquirir alguns pacotes de bolacha, entretanto ao efetuarem o pagamento no caixa, foram abordados de maneira indevida e totalmente abusiva por 5 (cinco) seguranças do supermercado Zaffari, os quais obrigaram os jovens que abrissem as mochilas escolares e esvaziassem também os bolsos.

supermercado zaffariNa demanda judicial que os estudantes ajuizaram contra o supermercado Zaffari, alegaram que, após a revista em suas mochilas e bolsos, diante de diversos consumidores, foi comprovada “a inocorrência de furto e ordenada pelos seguranças a imediata saída de todos do local”. Eles, então, apresentaram boletim de ocorrência e nota fiscal dos produtos comprados na ocasião.

Segundo a juíza de direito, a abordagem realizada pelos seguranças do supermercado Zaffari foi desmotivada, abusiva e truculenta, bem como resultou em abalo moral e psíquico.

“Foi em horário de pico, em estabelecimento muito próximo à escola onde estudavam, frequentado por colegas, amigos e pais de colegas, de modo que foram expostos, a não ser pelo fato de serem negros, à situação vexatória, humilhante e violenta.”

Na contestação, o supermercado Zaffari sustentou que nenhum fato foi registrado ou ocorreu na data e hora alegada pelos jovens estudantes. Ressaltou que “a fantasiosa história narrada constitui-se em uma aventura jurídica com o intuito de auferir lucro”.

Porém, depois da instrução processual, em memoriais, o supermercado Zaffari mudou a linha de defesa e confirmou a abordagem aos estudantes, que teriam posto na mochila escolar o próprio energético com o intutito de induzir os seguranças ao erro.

Uma testemunha, que se encontrava na fila do caixa, afirmou que os seguranças se referiram aos meninos como “esses neguinhos”. Afirmou que os jovens ficaram nervosos com o fato, que gerou muito tumulto. Outra testemunha disse ter sido “constrangedor”. Disse que ouviu os seguranças comentarem: “Vamos ver se esses neguinhos não têm alguma coisa aí.”

O supermercado não arrolou testemunhas, ainda que os nomes de dois dos seguranças tenham sido informados na inicial, de acordo com a juíza.

Decisão

A Juíza de Direito inicou a sentença reproduzindo a letra da música “Cara Sucia”, do artista El Chojin:

“…el primer palo fue en el colegio compañero le busca:
mi mama dice que tienes la cara sucia

…niño no entiende antes de ir a clase al dia siguiente se lava fuerte
de puntillas para poder verse
no importa cuanto se lave
su cara siempre es mas oscura que la de los otros chavales.”

Como ato contínuo, a juíza traz citações de diversos autores e especialistas em uma verdadeira análise antropossociológica do racismo no mundo e no Brasil:

“Para entender o que ocorreu no Supermercado Zaffari com esses três adolescentes, negros, necessário compreender o que se passa no Brasil atual, herdeiro de um passado escravagista e indigno e detentor do vergonhoso título de último país do continente americano a abolir ‘completamente’ a escravidão, em 13 de maio de 1888.”

Verificando os acontecimentos ocorridos no supermercado Zaffari, a Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira ressaltou que diante do contexto fático, ficou configurado o agir ilícito da empresa Zaffari, a qual, segundo ela, não se preocupou em preservar a imagem, a integridade emocional e a honra dos adolescentes.

“Ao contrário, em total desprezo, abordou-os como se suspeitos de furto fossem, na frente de todos os clientes, sem qualquer razão, a não ser a discriminação e o preconceito racial”, destacou a magistrada.

A magistrada Karla Aveline de Oliveira afirmou que chamou atenção que a conduta desrespeitosa e humilhante perpetrada pela empresa Zaffari também tenha se repetido com o pai de um dos rapazes, que foi chamado pelo filho em face do ocorrido, porém não conseguiu falar com o gerente ou qualquer outro responsável pelo supermercado.

“O agir da demandada configura evidente ato ilícito, pois, não há direito que proteja ação truculenta, despropositada e infundada por parte dos seguranças em relação aos adolescentes, os quais ingressaram no estabelecimento na condição de cidadãos/consumidores e foram abordados como suspeitos de furto, sem qualquer amparo fático a não ser a cor da pele.”

Starbucks coffee and beans
Créditos: monticelllo / iStock

Citou, ainda, a iniciativa recente da empresa Starbucks, que depois de um incidente envolvendo dois jovens negros que foram presos em uma de suas unidades, decidiu fechar todas as lojas da rede Starbucks por um dia para ministrar treinamento a seus funcionários com o objetivo de humanizar e conscientizar seus funcionários, acrescentou:

“Não se vê nos autos, ainda, qualquer movimento de empatia ou respeito com os adolescentes, circunstância que permite concluir que a empresa ainda não fez a devida reflexão sobre o ocorrido, muito menos está considerando com seriedade a responsabilidade de bem instruir os prepostos para que estes saibam agir de modo democrático para com as pessoas.”

Indenização

Por derradeira, a juíza Karla Aveline de Oliveira fixou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor da indenização por danos morais para cada um dos estudantes.

A magistrada também destacou ao fato de que a empresa Zaffari tratou de resguardar as imagens da abordagem indevida para utilizar no momento oportuno, tendo em vista que demorou mais de 2 (dois) anos para entregar o DVD à Justiça e ainda mudou a versão dos fatos.

Para ela, tudo leva a crer que o “não-atendimento constitui-se em medida pensada e planejada pela demandada, de modo a que o consumidor, atingido em seus direitos, não possa ter maiores dados a respeito das pessoas e situações envolvidas no conflito.”

“Sem justificar o aparecimento repentino do DVD, ousou referir que a ação da empresa, além de não ter produzido qualquer dano, deu-se porque a segurança foi induzida em erro pelos adolescentes ‘para provocar uma abordagem’.”

Má-fé

Por força destes fatos, a magistrada ainda condenou a empresa Zaffari a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos aos autores da demanda judicial por má-fé, tendo em vista que “alterou, vergonhosamente, a verdade dos fatos, procedendo, inclusive, de modo temerário”.

Proc. nº 001/1130173208-8 – Sentença (inteiro teor para download)

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