Reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos deve ser examinada pelo Plenário do STF

Data:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Plenário a Reclamação (RCL 64018), que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Essa medida busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre a questão do vínculo de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros, fenômeno conhecido como “uberização”.

Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

O colegiado tomou a decisão durante a sessão desta terça-feira (5), após concluir o julgamento da Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Nesse processo, os ministros, por unanimidade, entenderam que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF, que reconhecem a legalidade de formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.

O relator da RCL 60347, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido um processo trabalhista que declarava o vínculo de emprego celetista, baseando-se em julgamentos anteriores do Plenário do STF que afirmam a legalidade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos deve ser examinada pelo Plenário do STF | Juristas
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

Para Moraes, motoristas de aplicativos são considerados microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas, escolher horários de trabalho e a plataforma para a qual prestam serviço, além de poderem ter outros vínculos sem a exigência de exclusividade. O ministro destaca que essa nova forma de trabalho trouxe benefícios para os consumidores e contribuiu para o aumento de renda, especialmente durante a pandemia.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Ele ressaltou que essa não é uma relação de trabalho típica da CLT e pode merecer disciplina própria.

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

A ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado o relator, demonstrou preocupação quanto à falta de contemplação de direitos garantidos pela Constituição no sistema de “uberização”, como a seguridade social. Propôs que um dos processos fosse levado à análise do Plenário.

Diante dessa questão, os ministros decidiram encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações recebidas pelo STF, que evidenciam o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.

A advogada Marília Nascimento Minucucci, sócia do escritório Chiode Minicucci / Littler e advogada da Cabify, explica que a decisão de que inexiste vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativo abre um precedente importante para nortear os processos que tramitam hoje no Judiciário.

“A novidade é que até agora as decisões contra o vínculo eram monocráticas, ou seja, isoladas de cada ministro. Com o julgamento de hoje colegiado na Primeira Turma, o Supremo reafirma em julgamento de turma a inexistência do vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativo”.

Para a advogada, o mundo mudou e as mudanças tecnológicas exigem um novo olhar sobre o mercado de trabalho. “Os tradicionais requisitos de relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho em plataformas”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.