Restituição de coisa apreendida somente é possível se comprovada a propriedade pelo requerente

Data:

Toras de Madeira
Créditos: Maykol Nack / iStock

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido de restituição de um caminhão Mercedes Benz que foi apreendido por agentes da Polícia Federal (PF) em virtude de ter sido usado para o transporte de onze (11) toras de madeiras retiradas ilegalmente de Reserva Indígena em Rondônia (RO). O Colegiado da Quarta Turma do TRF1 manteve a decisão do Juízo Federal da Subseção de Vilhena/RO.

Em seu recurso ao TRF1, o demandante sustentou que possui a legítima propriedade do veículo e que jamais esteve envolvido em qualquer infração ambiental anterior.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que os documentos trazidos aos autos não foram suficientes para demonstrar a propriedade do veículo automotor, tendo em vista que o caminhão apreendido encontra-se em nome de terceira pessoa.

“O requerente juntou CRLV em nome de E.K, cuja autorização para transferência consta em nome de J.N.O (apelante). É temerário reconhecer que o simples fato de existir autorização para transferência de veículo comprove a propriedade do carro, pois não consta dos autos qualquer documento do órgão responsável que ateste que o veículo não fora transferido a terceiro, uma vez que é possível a emissão de segunda via de CRLV, possibilitando novo preenchimento da autorização para transferência”, explicou o magistrado Néviton Guedes.

Considerando que o recorrente não conseguiu comprovar a propriedade do caminhão, o Colegiado, nos termos do voto do relator, entendeu que a decisão da primeira instância não deve ser reformada.

Processo nº: 0001055-69.2016.4.01.4103/RO

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo