A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de um fisiologista pelo São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. O clube deve reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde. A decisão foca em questões que não foram abordadas no recurso anterior.
No processo (1001897-90.2016.5.02.0006), o fisiologista afirmou que foi diagnosticado com câncer em 2012, sendo dispensado em 2016 após o afastamento previdenciário. O TRT-2 havia ordenado a reintegração e danos morais, revertidos pela Quinta Turma do TST por não enquadrar o câncer de próstata na Súmula 443.
O voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu nos embargos, destacando que a permissão de trabalho e pagamento de salários não justifica a demissão após afastamento. O ministro Lelio Bentes Corrêa também associou o câncer de próstata à natureza estigmatizante. A reintegração foi ordenada com multa diária de R$ 5 mil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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