Saúde Pública

TRF5 garante fornecimento de medicamento para paciente do RN com Doença de Fabry

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

Marcos legais do direito de saúde brasileiro serão tema de curso na Universidade de Coimbra

De 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, a Universidade de Coimbra sediará o Curso de Direito da Regulação e da Concorrência em Saúde, focando nos principais marcos legais brasileiros relacionados a medicamentos, planos de saúde, direito da concorrência, responsabilidade civil, e processo administrativo regulatório.

Farmácia de manipulação recorre de sentença que avalizou a resolução da Anvisa sobre cannabis

Uma farmácia de manipulação apresentou recurso contra a sentença da 14ª Vara do Distrito Federal que em decisão unânime, confirmou a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada, RD 327/2019, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp e veda a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, conforme estabelecido nos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019.

Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

Conforme informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia, os rins transplantados têm uma expectativa de vida média entre 15 e 25 anos. A decisão de dar...

TRF1 mantém decisão que obriga Poder Público a fornecer remédio a paciente do Sistema Único de Saúde – SUS

A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.

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