Saúde Pública

Vender ovos na semana da Páscoa não é salvo-conduto para abrir lojas

A juíza de direito Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, no estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por loja de departamentos que buscava impedir que forças de segurança atrapalhassem e evitassem a abertura do estabelecimento ao público.

Covid-19: Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Primeira Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (08/04/2020) pelo MPRJ.

Juiz decide que dinheiro de partidos políticos deve ir para combate à Covid-19

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília (DF), autorizou ontem (07/04/2020) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus (Covid-19). Cabe recurso em desfavor da decisão. 

Covid-19: Farmácias populares podem entregar em domicílio durante a pandemia

A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que autorizou as farmácias a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui Tem Farmácia Popular, diante do cenário de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Covid-19: Em grupo de risco da pandemia, Dario Messer vai para prisão domiciliar

Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como "doleiro dos doleiros" – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.

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