A 5ª Turma do TRF4 acatou recurso do INSS suspendeu o pagamento de auxílio-doença a uma segurada que não completou o período de carência de 12 meses de contribuição à Seguridade Social.
A mulher de 34 anos sofre de depressão congênita. Após ter o pedido administrativo negado pelo INSS, ajuizou ação na Justiça. O juiz de primeiro grau deu provimento aos pedidos e determinou ao instituto a concessão do benefício retroativo a abril de 2016.
O INSS recorreu ao tribunal alegando o não cumprimento do período de carência de 12 meses na data da incapacidade. O relator do caso também entendeu dessa forma, conforme consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Ele destacou que a autora realizou atividade remunerada somente por 4 meses não alcançando a carência necessária de 12 contribuições para ter direito ao benefício por incapacidade.
A decisão do tribunal se baseou na Lei 8.213/91, que determina 4 critérios necessários para a concessão dos benefícios por incapacidade: ser segurado; ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses; possuir laudo médico atestando a incapacidade; e constatação por médico do grau e do tempo de incapacidade do requerente.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)