
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo interposto pela Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da mudança de razão social e ausência de nova procuração autorizando a atuação do advogado no processo. Sem esses documentos, o colegiado concluiu que o recurso havia sido apresentado por parte estranha aos autos.
O caso envolve uma ação trabalhista movida em Santa Catarina por um costureiro contra a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., detentora de marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A empresa foi condenada em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Após ter um agravo de instrumento barrado monocraticamente pelo relator, ministro Agra Belmonte, a empresa interpôs novo agravo para tentar levar o tema à Turma. No entanto, o recurso foi protocolado em nome da Veste S.A. Estilo, supostamente nova denominação da Restoque.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora a empresa tenha informado a alteração de razão social, não juntou qualquer prova da mudança. Também não apresentou nova procuração para validar a representação processual sob a nova denominação.
Diante da ausência de documentos essenciais, o ministro afirmou que o recurso não poderia ser conhecido, uma vez que foi apresentado por entidade que não figurava formalmente no processo. Ele citou precedentes da Corte que reforçam a obrigatoriedade de comprovar a alteração societária e regularizar o mandato quando há modificação no nome empresarial.
A decisão da Turma foi unânime.
O TST possui oito Turmas, responsáveis pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões monocráticas. Das decisões, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Processo: Ag-AIRR-690-60.2019.5.12.0048
(Com informações do TST)
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