O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/5) a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vem pela aprovação da Medida Provisória 869/18. No ano passado, o teto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer no momento da sanção da Lei 13.709/18.
Aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/19, o texto segue para sanção presidencial. No entanto, sua vigência só começa em agosto de 2020.
Com as mudanças, a Lei agora passa a se chamar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
A MP busca dar maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, mas estabelece exceções para que o Poder Público repasse dados à iniciativa privada desde que comunique ao novo órgão.
O texto define que ficam previstas duas exceções para a transferência de dados do Poder Público para entidades privadas:
Apesar disso, o texto permite o compartilhamento de dados apenas caso seja necessário para a prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica. Entretanto, operadoras de planos de saúde estão proibidas de utilizar dados sensíveis para selecionar ou excluir beneficiários.
O texto também isenta o Poder Público de seguir a LGPDP em casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Clique aqui para ler o projeto de lei.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.
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