A juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por inserção de dados falsos no sistema da autarquia federal visando a obtenção de vantagem indevida.
Segundo as investigações, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e a gerência executiva do INSS em Campinas identificaram as fraudes na autorização dos benefícios previdenciários que culminou na indevida concessão de aposentadorias, configurando a prática dos crimes de associação criminosa, tipificado no art. 288, e de inserção de dados falsos em sistemas de informações, previsto no art. 313-A, ambos do Código Penal.
Entre as irregularidades apuradas, constatou-se, por exemplo, a habilitação promovida algumas horas após o horário agendado para o atendimento do interessado e mesmo depois, sendo que, por vezes, deu-se após as jornadas de trabalho dos servidores. Nesse contexto, de acordo com as investigações realizadas na denominada ‘Operação Custo Previdenciário’, da Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia contra os acusados.
Conforme a magistrada após a análise dos autos (5007527-47.2019.4.03.6105 ), “As apurações levaram à identificação de prática reiterada, por servidores do INSS, de manipulação da agenda para favorecimento de terceiros, com habilitação de benefícios sem a presença física do segurado ou procurador, emissão de senha sem a presença do interessado, acertos de cadastro e vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes mesmo da data agendada para atendimento”.
Para Valdirene Falcão, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas. “A fraude praticada na concessão dos benefícios causou prejuízos à administração pública por terem sido concedidos sem o preenchimento dos requisitos mínimos indispensáveis, o que só foi possível devido à inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. O relato das testemunhas confirmou o esquema criminoso, o modus operandi que afasta qualquer possibilidade de legalidade ou de boa fé na concessão dos benefícios auditados”.
A magistrada conclui que os réus agiram com o fim de captar pessoas interessadas na intermediação dos benefícios para que fossem concedidos, de forma irregular e em prazo atipicamente rápido, causando prejuízos ao INSS e segurados. Além dos 6 anos e 9 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), os três foram condenados ao pagamento de multa e reparação dos danos causados ao INSS no valor arbitrado de R$ 106.178,12, a ser atualizado por ocasião da execução da sentença.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000