Shopping Center responde por acidente de consumidor com bailarino de festival de dança

Data:

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, a um cliente ferido enquanto aguardava o elevador no piso térreo, atingido violentamente por bailarino do Festival de Dança de Joinville em 23 de julho de 2008. A apresentação ocorria na praça de eventos ao lado. Com o choque, ele quebrou o pé direito.

O autor fez sessões de fisioterapia e cobrou o ressarcimento dos gastos. Em sua defesa, o representante do shopping disse que o cliente não tomou os devidos cuidados ao se movimentar pelo lugar, pois sabido pela população joinvilense que julho é o mês do festival e o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente.

Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, o demandado foi omisso e negligente na segurança do estabelecimento. “Imperioso destacar que, diante da falta de estrutura apropriada para as apresentações de danças, colocam-se em risco todos que circulam pelo local. No mais, conclui-se que, se houvesse a devida limitação de espaço, o acidente poderia ter sido evitado.”

A câmara apenas minorou os danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme os precedentes do órgão julgador, mas manteve em R$ 4 mil os danos materiais. A decisão foi unânime (Apelação Civel n. 0057394-27.2008.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO INTERPOSTO PELO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO AO ACIDENTE DO AUTOR, QUE RESULTOU NA FRATURA DO SEU PÉ ESQUERDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA DE SERVIÇO CARACTERIZADA, NO CASO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DO VALOR AOS CRITÉRIOS DA ADEQUAÇÃO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0057394-27.2008.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 04-08-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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