Notícias

Sindicato é obrigado a prestar assistência judicial gratuita

Créditos: kabliczech /

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo celebrou, em 13 de junho, termo de ajuste de conduta (TAC) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) de Marau. No documento extrajudicial, o Sindicato comprometeu-se, dentre outras obrigações, a “prestar assistência judiciária integral, mediante credenciamento de advogados, na forma dos art. 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70, a todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não, que dela necessitarem, sem qualquer ônus ou pagamento de honorários por parte dos trabalhadores, direta ou indiretamente”. A pena é o pagamento de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, além de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo procedimento, explica que "verificou-se no inquérito civil (IC) que o STIA de Marau, através dos advogados credenciados, cobrava honorários contratuais dos trabalhadores assistidos. É o dever do sindicato da categoria prestar assistência judiciária ao trabalhador, associado ou não, tendo em vista que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo desta defesa de interesses".

A Lei n. 5.584/1970, em seu artigo 14, caput, determina que a assistência judiciária, a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, bem como a regra do artigo 18 da mesma lei garante esse direito ao trabalhador integrante da categoria profissional, independentemente de sua associação ao sindicato. Dessa forma, a legislação brasileira não admite a cobrança de honorários do trabalhador assistido, por contrariar seu próprio espírito.

Fonte: Ministério Público  do Trabalho

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

20 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

21 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

21 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

eSocial será extinto e substituído por outro sistema em 2020

0
O eSocial só funcionará até janeiro de 2020. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o sistema será substituído por outros dois, sendo um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência. Há poucos dias, o governo já havia informado sobre a possibilidade de mudanças.