O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A decisão se deu em votação ocorrida no Plenário Virtual.
Os magistrados decidiram, que prevalece a obrigatoriedade de negociação sindical coletiva, porém se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá decorridos 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
A decisão se deu por voto médio, necessário, uma vez que em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.
Além disso, por oito votos a dois, também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).