A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1249650), apresentado pela defesa de Vaccari. O ministro anulou todas as decisões da ação penal, acatando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Fachin autorizou, sujeito à avaliação do juiz competente, o aproveitamento de atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais.
A condenação por corrupção passiva havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os fatos dizem respeito à denúncia de arrecadação de valores por Vaccari, provenientes de contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, destinados a dirigentes da estatal e ao PT.
O ministro Fachin observou que o TRF4, ao manter a condenação, destacou que os crimes prejudicaram o processo eleitoral, indicando indícios de arrecadação de valores para quitar dívidas de campanha do PT em 2010. Diante disso, Fachin aplicou a jurisprudência do STF, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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