Compartilhamento de dados pelo Fisco, sem autorização da justiça, será discutido no Supremo

Data:

O Recurso Extraordinário 1055941 foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF3 anulou uma ação penal devido ao compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

A repercussão geral do tema foi reconhecida, e o STF decidirá sobre a constitucionalidade da prática, sem que haja necessidade de intermediação prévia do Poder Judiciário.

Em seu acórdão, o TRF-3 entende que é preciso prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A ação penal foi declarada nula, uma vez que a prova da materialidade do crime contra a ordem tributária foi demonstrada exclusivamente com base nos dados da Receita Federal compartilhados com o MPF.

O RE, o MPF alega que a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita, sem intervenção do Judiciário, foi julgada constitucional pelo Supremo no julgamento do RE 601314. O órgão citou outras ADI contra normas federais que autorizam a prática.

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que realmente a Corte já apreciou a matéria em outras oportunidades, mas que “apenas tangenciou”, ao longo dos debates, tal possibilidade. Para ele, como o tema não foi tratado efetivamente, o STF deve se pronunciar sobre a matéria.

Toffoli destacou que, ainda que se reafirme a jurisprudência do STF, é preciso definir limites objetivos a serem observados pelos órgãos administrativos de fiscalização fazendária com a transferência automática de informações para o MP. Não se pode “comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”.

Por fim, o relator afirma que a matéria possui natureza constitucional e repercussão geral, o que foi seguido pela maioria.

 

Processo relacionado: RE 1055941

Fonte: portal do STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo