A reclamação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo que alegava impedimento do TJSP por ter atuado como amicus curiae em processo teve seguimento negado no STF. A Defensoria solicitou o deslocamento da competência para julgamento de ação indenizatória proposta contra o Estado e um magistrado paulista.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a alegação da Defensoria só se sustentaria se todos os magistrados integrantes da Corte paulista se manifestassem expressamente acerca do impedimento em procedimentos específicos. Caso contrário, haveria violação do princípio do juiz natural.
Ele destacou também que somente um juiz figurou no polo passivo da demanda, e que por isso “não seria possível concluir que o deslinde do feito possa produzir efeitos sobre todos eles, ainda mais em ação de natureza eminentemente subjetiva, adstrita a atos praticados pelo referido magistrado”.
Portanto, entendeu que não há elemento concreto para afastar a jurisdição do TJSP. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)