Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o incidente, Hahn prestou um depoimento “informal” aos policiais em seu apartamento, sem ser informado do direito ao silêncio. Também argumentou que, durante o interrogatório na delegacia, não lhe foi permitida a presença de um advogado ou intérprete, violando seus direitos de defesa e o devido processo legal.
Entretanto, na sessão virtual concluída em 22 de março, a Segunda Turma rejeitou o recurso da defesa e confirmou a decisão do relator, o ministro Dias Toffoli, que havia negado a Reclamação (RCL) 55136. O ministro destacou que não há conexão entre os atos da polícia e o julgamento das ações mencionadas pela defesa, pois não houve condução coercitiva no caso.
Toffoli ressaltou ainda que, conforme informações fornecidas pela polícia, uma entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do cônsul, sem confissão por parte dele, já que naquele momento ele não era formalmente investigado. Quanto ao depoimento na delegacia, a polícia afirmou que Hahn optou por falar em inglês e foi informado de seus direitos, incluindo o direito ao silêncio.
O ministro enfatizou que o pedido da defesa parece buscar apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pelo Tribunal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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