O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do referendo da liminar por ele concedida, sendo seguido por unanimidade. Ele baseou sua decisão na jurisprudência estabelecida pela Corte, que reconhece que a Infraero, como empresa pública prestadora de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.
O ministro também relembrou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638315 (Tema 412 da repercussão geral), no qual o STF estabeleceu que a Infraero tem direito à imunidade recíproca.
Nunes Marques destacou a urgência da concessão da liminar para uniformizar entendimentos em questões tributárias, especialmente para empresas como a Infraero, que operam em todo o país. Além disso, ressaltou o prejuízo financeiro que a estatal poderia enfrentar caso continuasse a efetuar pagamentos que posteriormente poderiam ser considerados indevidos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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