Jurisprudência em Teses do STJ trata sobre crimes contra a honra

Data:

Duas novas teses sobre o tema Crimes contra a Honra

Crimes contra a honra
Créditos: SIphotography / iStock

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 130 (cento e trinta) de Jurisprudência em Teses, com o tema Crimes contra a Honra. Nessa publicação, duas teses foram destacadas.

A primeira delas define que a não recepção, pela Carta Magna de 1988, da Lei de Imprensa – Lei 5.250/1967 – não acarretou na abolitio criminis dos delitos contra a honra cometidos por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal brasileiro.

Enquanto que  na segunda tese diz que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no artigo 7º, parágrafo , do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação.

Conheça a ferram​enta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

(Com informações do STJ).


 

Visite a ferramenta de consulta de jurisprudência do Portal Juristas, clique aqui!

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.