Notícias

STJ nega liminar de jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa

Créditos: Adkasai | iStock

Uma jovem que responde, com 22 corréus, pela suposta prática de crimes durante protestos em junho de 2013, contra a realização da Copa do Mundo de 2014, teve sua liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela pedia a extinção de medidas cautelares impostas em razão da ação.

O grupo foi denunciado por associação criminosa com o objetivo de danificar patrimônio público e privado, resistência, lesão corporal, corrupção de menores, e porte de artefatos explosivos.

A prisão preventiva da jovem foi decretada em 2014.  O habeas corpus que solicitou que ela pudesse aguardar o julgamento em liberdade foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que substituiu a prisão por outras medidas cautelares. Dentre elas, estão a proibição de sair da comarca, a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo, e a retenção do passaporte.

Os réus foram condenados em primeiro grau em 2019, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de atuação ilegal de um policial militar infiltrado nas manifestações.

A defesa impetrou outro habeas corpus no TJRJ, sem sucesso, e recorreu ao STJ com pedido de liminar requerendo a extinção das medidas cautelares sob a alegação de excesso de prazo em sua aplicação (5 anos).

Liminar no STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o caso não se enquadra na hipótese de concessão de liminar em habeas corpus, que é medida excepcional cabível somente  quando a decisão impugnada revelar ilegalidade flagrante.

Para o relator, conforme o acórdão do TJRJ que negou a extinção das cautelares, o processo é complexo, pois envolve uma ação penal com 23 denunciados, em que constam inúmeros pleitos defensivos e pedidos de diligências. Por isso, seria preciso um exame profundo, atípico para liminares, para constatar eventual ilegalidade.

Sebastião Reis Júnior ainda considerou que a liminar se confunde com o próprio mérito do recurso. Assim, é recomendável aguardar a deliberação do colegiado da Sexta Turma, competente para o julgamento do pedido principal.

Processo: RHC 117372

(Com informações do Superior Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

17 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mantida prisão de ex-secretário de saúde acusado de desviar dinheiro do...

0
Foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, pedido em que o ex-secretário de Saúde de Penápolis (SP) Wilson Carlos Braz buscava a extensão dos efeitos do habeas corpus (HC 630746) concedido em sede liminar ao ex-vereador de Birigui (SP) José Roberto Merino Garcia.