
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um pai ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais à filha, em razão de abandono afetivo. Segundo o processo, o homem rompeu completamente os vínculos com a filha desde o nascimento e ignorou repetidas tentativas de aproximação ao longo dos anos.
Criada inicialmente pela mãe, a menina passou aos cuidados dos avós maternos após a morte da genitora, quando ela tinha apenas cinco anos. Com o falecimento dos avós, a jovem tentou estabelecer contato com o pai biológico, mas foi bloqueada nas redes sociais.
A condenação foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconheceu o dano moral decorrente da ausência deliberada do pai durante toda a infância e juventude da filha. O tribunal destacou que o genitor também negligenciou suas obrigações legais e materiais, agravando o quadro de abandono.
A decisão do TJGO teve como base o entendimento de que o dever de cuidado dos pais é imposto pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo independe da existência de vínculo emocional.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo pai, mas o pedido foi negado por questões processuais, mantendo-se assim a condenação. O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Caso emblemático
O advogado Charles Christian Alves Bicca, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atuou no caso e destacou que esta é a segunda maior indenização por abandono afetivo já reconhecida no Brasil. Fica atrás apenas de um precedente do próprio STJ, de 2012, que fixou indenização de R$ 200 mil (REsp 1.159.242).
Segundo Bicca, a fundamentação do TJGO citou o artigo 229 da Constituição, que determina o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. O relator do caso comparou a omissão do pai a situações de perda de genitores, ressaltando que o abandono também causa sofrimento profundo e contínuo.
O advogado relatou ainda que, apesar das tentativas de reaproximação por parte da filha, o pai demonstrou total rejeição. Em paralelo, a jovem descobriu que uma irmã — fruto de outro relacionamento do pai — levava uma vida de luxo, com acesso a bens, viagens internacionais e alto padrão de vida, enquanto ela cresceu em situação de vulnerabilidade.
Laudos e impacto
Laudos técnicos anexados ao processo comprovaram o impacto emocional do abandono, incluindo quadros de depressão, baixa autoestima, autorrejeição e traumas psicológicos permanentes.
Bicca destacou que a decisão do STJ resgata o patamar indenizatório fixado há mais de uma década. “Condenações por abandono afetivo no Brasil dificilmente ultrapassam R$ 30 mil a R$ 40 mil. Este valor reflete a gravidade do dano, que não é passageiro. É uma ferida profunda, que atinge o projeto de vida da pessoa.”
Para o advogado, a decisão também tem valor pedagógico e simbólico: “Nenhuma criança ou adolescente deve crescer sem o amparo mínimo dos pais. O abandono é uma morte em vida — e precisa ser enfrentado com rigor pela Justiça”.
(Com informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM)
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