O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lirio Albino Parisotto, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal leve e grave cometidos contra a ex-mulher, a atriz Luíza Brunet.
Com isso, a ação penal tramitará normalmente, com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento marcados para esta terça-feira (29).
A defesa pedia o reconhecimento de excesso acusatório e a não aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a falta de justa causa por ausência de materialidade do crime de lesão grave. A defesa requeria ainda liminar para suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ.
Supressão de instância
Nefi Cordeiro afirmou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ, não se admite a utilização do habeas corpus contra decisão que nega liminar proferida em outro processo na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
“A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado”, esclareceu. Este, porém, não é o caso dos autos, segundo o ministro.
Vulnerabilidade
Para o relator, as pretensões de reconhecimento de ausência de indicativos de vulnerabilidade e hipossuficiência, inexistência de materialidade do delito de lesão grave e excesso acusatório são temas passíveis de indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus, por demandarem aprofundamento na análise do tema.
“Aliás, a presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, longe está de ter sido pela jurisprudência afastada. Ao contrário, o tratamento legal isto induz”, ressaltou Nefi Cordeiro.
Ele mencionou ainda que a existência de prova pericial indicadora da gravidade da lesão sustenta a materialidade da acusação – devendo ser apreciada pelo magistrado na sentença. “Assim, não se constatam hipóteses certas e incontroversas do direito, menos ainda a justificar a concessão da pretendida liminar na origem”, afirmou.
Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais
Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais
Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais
Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais
Holding Familiar: O que é e como funciona Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais
Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais