Foi indeferido na segunda-feira (10), um pedido de liminar para pôr em liberdade um empresário preso durante a Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, para quem não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.
O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a organização criminosa com a qual estaria envolvido – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.
Com o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.
O ministro Og Fernandes frisou que de acordo com o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.
A Operação Calígula recebeu esse nome em referência ao imperador romano Calígula, conhecido por seu comportamento extravagante e luxuoso, relacionando assim a prática ilegal de jogos de azar com excessos e opulência do romano. O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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