STJ permite penhora de marca cujo registro de transferência ainda não foi publicado pelo INPI

Data:

STJ permitiu penhora sobra marca

Penhora de Marca Registrada
Créditos: NiroDesign / iStock

No universo das propriedades industriais, mesmo que a transferência de titularidade se efetive, entre as partes, com a assinatura do documento de cessão e transferência, o ato apenas gera efeitos perante terceiros após a averbação e posterior publicação na Revista de Propriedade Industrial, já que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão oficial para análise e registro de direitos relativos à propriedade industrial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e possibilitar a penhora de marca para a garantia de créditos em processo executivo, mesmo diante da ausência da publicação do ato de transferência da marca pelo INPI.

Inicialmente, as partes realizaram um acordo no qual foi reconhecida uma dívida no valor de R$ 400 mil, decorrente de uma prestação de serviços advocatícios. Diante do não pagamento do valor acordado, os credores ora exequentes ajuizaram uma ação de execução em que pugnaram pela penhora da marca de titularidade dos devedores.

Em primeira instância, o juiz reconheceu haver provas de que os executados cederam e transferiram a titularidade da marca a terceiros no ano de 2006, com pedido de anotação junto ao INPI no ano seguinte. Desta forma, não foi acatado o pedido de penhora sobre a marca.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista, sob a alegação de que não seria possível deferir pedido de penhora da marca que não pertence mais aos executados.

Publicação

INPIA ministra Nancy Andrighi destacou que os artigos 136 e 137 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) dispõem que a cessão de marca deve ser objeto de anotação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que seus efeitos perante terceiros serão produzidos tão somente depois da publicação do registro pela autarquia.

“Vale dizer, a lei de regência, de modo expresso e indene de dúvidas, impõe a necessidade de anotação da cessão junto ao registro da marca e condiciona sua eficácia em relação a terceiros à data da respectiva publicação”, afirmou a relatora Nancy Andrighi.

Na hipótese dos autos, a relatora afirmou que não houve controvérsia no que tange à ausência de decisão de acolhimento do pedido de anotação da cessão. Na verdade, elencou, que há elementos que indicam que o requerimento formulado pelos devedores no INPI não foi acatado em razão, entre outros fatores, da falta de esclarecimentos sobre o objeto social da empresa.

Nesse contexto, não tendo havido publicação da anotação da cessão do registro marcário em questão (lembre-se que o pedido dos recorridos sequer foi deferido pela autarquia), é de se reconhecer a possibilidade da penhora da marca conforme postulado pelos recorrentes, pois a transferência, em razão do não cumprimento do disposto no artigo 137 da LPI, não operou efeitos em relação a eles”, concluiu a relatora ao permitir a penhora sobre a marca. (Com informações do STJ)

Clique aqui para baixar o inteiro teor do Acórdão.

Processo: REsp 1761023
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo