Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV

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Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV
Créditos: Rosalba Matta Machado / Shutterstock.com

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Precatório de Pequeno Valor). A liminar foi concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de Rondônia.

O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno (RO) afrontou a Súmula Vinculante (SV) 47, do Supremo, a qual estabelece que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Para o ministro Fachin, da análise do enunciado da SV 47 se extrai a impossibilidade da execução em separado do crédito principal em relação aos honorários contratuais de advogado. “Por outro lado, constata-se o perigo de dano irreparável a partir da efetivação do ato reclamado, porquanto representaria verba pública de difícil recuperabilidade”, sustentou.

No entanto, o relator negou pedido do governo de Rondônia de suspender todas as ações ou execuções que versem sobre a mesma controvérsia no Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno, pois não há previsão legal para tal pleito.

RP/AD

Processos relacionados
Rcl 26243

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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