STJ substitui prisão de ex-governador da Paraíba por outras medidas cautelares

Data:

Ricardo Coutinho
Créditos: Zolnierek / iStock

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar de dezembro do ano passado e revogou a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, impondo outras medidas cautelares. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos apurados no âmbito da Operação Calvário.

A mesma decisão vale para a prefeita do município do Conde (PB), Márcia Lucena, além de cinco outros investigados. Nesses casos, o julgamento do colegiado foi unânime.

As medidas cautelares determinadas em substituição às prisões preventivas são as seguintes: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).

No dia 21 de dezembro de 2019, durante o plantão judicial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar para determinar a soltura do ex-governador Ricardo Coutinho, por entender que não estava demonstrada a necessidade da prisão preventiva naquele momento.

Ao julgar o mérito do Habeas Corpus (HC), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, apesar dos indícios do cometimento dos delitos investigados na Operação Calvário, não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Coutinho, especialmente porque o político já deixou o cargo de governador. Assim, para o colegiado, está ausente o requisito da contemporaneidade entre os delitos apurados e a decretação da prisão.

Ademais, o colegiado considerou que, desde a libertação de Ricardo Coutinho, não houve notícia de que ele tenha interferido nas investigações ou cometido qualquer ato ilícito.

Desvios milionár​​ios

A Operação Calvário investigou esquema criminoso, supostamente liderado por Ricardo Coutinho, que teria desviado cerca de R$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de reais) dos setores de saúde e educação do estado da Paraíba. De acordo com o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), as operações do grupo envolveriam o repasse de recursos ilícitos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais, o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados e fraudes a licitação na área da educação, mediante o pagamento de propina.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de Ricardo Coutinho à frente do Governo da Paraíba, entre 2010 e 2018.

A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no mês de dezembro de 2019. Na decisão, o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de Ricardo Coutinho na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo.

O Tribunal de Justiça da Paraíba apontou ainda o risco de intimidação a testemunhas e de ocultação de provas.

Sem elementos con​​cretos

No pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que a prisão preventiva de Ricardo Coutinho foi decretada aproximadamente um ano depois do término de seu mandato como governador, o que afastaria o elemento da contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. A defesa também questionou a produção de provas – e a consequente tomada de decisão pelo Tribunal de Justiça da Paraíba – baseada exclusivamente na palavra de colaboradores.

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou a necessidade do Superior Tribunal de Justiça dar firme resposta no combate à corrupção e aos crimes que lesam os cofres públicos. No entanto, a ministra ponderou que essa função tem de ser realizada com “isenção e austeridade”, tendo em vista que as medidas cautelares não podem servir como antecipação de pena, pois o cidadão tem a seu favor a presunção de inocência e possui direito ao devido processo legal.

No caso dos autos, Laurita Vaz afirmou que o decreto prisional do TJPB não demonstra, de forma categórica, que Ricardo Coutinho atualmente agiria no esquema criminoso, já que não exerce cargo político. Segundo a ministra, ainda que o tribunal paraibano tenha apontado que persistiriam as relações de Ricardo Coutinho com o atual governo estadual, não há referência concreta sobre quais seriam os agentes que ainda atuariam na organização criminosa e que papéis eles desempenhariam no grupo.

“Nesse contexto, para se considerar necessária a prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas, sem a efetiva demonstração da possibilidade concreta de repetição de crimes da mesma espécie”, concluiu a ministra Laurita Vaz.

Ao estabelecer as medidas cautelares, a ministra Laurita Vaz ressaltou a possibilidade de que a Justiça paraibana fixe as restrições adicionais que considerar pertinentes e alertou sobre a possibilidade de nova decretação de prisão caso as medidas cautelares sejam descumpridas.

Processo(s):
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo