A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as súmulas 68 e 94. A primeira trata da incidência de ICMS na base de cálculo do PIS. Já a segunda aborda a participação do imposto no cálculo do Finsocial.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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