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STJ cancela súmulas sobre ICMS no PIS e no Finsocial

Decisão partiu da Primeira Seção

Créditos: Doucefleur / iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as súmulas 68 e 94. A primeira trata da incidência de ICMS na base de cálculo do PIS. Já a segunda aborda a participação do imposto no cálculo do Finsocial.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.