Supermercado indenizará funcionária chamada de "pretinha" em R$ 6 mil

Data:

Colega de trabalho ofendeu funcionária.

funcionária
Créditos: IPGGutenbergUKLtd | iStock

Uma ex-funcionária de um supermercado, chamada de “pretinha” por um colega de trabalho, receberá uma indenização de R$ 6 mil de seu empregador. Ela estava tomando café da manhã no refeitório, com cerca de 20 colegas, quando outra funcionária entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a injúria racial e a existência do dano, já que a conduta ofende o “patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada". O juiz primevo fixou indenização de R$ 3 mil, que foi majorada pela 1ª Turma do TRT-23 diante da extensão do dano, do grau de culpa e da situação econômica do ofensor.

O relator pontuou que “a jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000641-19.2017.5.23.0004

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.