A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante durante a sessão desta terça-feira (27), ao suspender o julgamento de três recursos referentes à anulação de provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht, atualmente denominada Novonor, no contexto da Operação Lava Jato.
Os recursos foram apresentados pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e estavam sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A proposta de suspensão do julgamento partiu do ministro André Mendonça, que sugeriu que a análise dos recursos aguardasse o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. Esse prazo foi estabelecido para que entes públicos e empresas envolvidas na Operação Lava Jato possam reavaliar os termos dos acordos de leniência celebrados.
A decisão de Mendonça, tomada após uma audiência de conciliação na segunda-feira (26), também determinou a suspensão da aplicação de qualquer medida em razão de eventuais atrasos no pagamento das obrigações financeiras pactuadas durante esse período.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a decisão questionada não anula os acordos firmados pelas empresas envolvidas na Lava Jato, mas se limita à nulidade das provas provenientes dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Como Toffoli também suspendeu o pagamento de multas relacionadas aos acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso está diretamente ligado ao objeto da ação sob relatoria de André Mendonça.
Essa suspensão traz um novo capítulo para o desenrolar dos processos relacionados à Lava Jato, demonstrando a complexidade e a sensibilidade das questões envolvidas, bem como a busca por um equilíbrio entre a aplicação da justiça e a necessidade de reavaliação dos acordos celebrados.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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