TJPB reforma sentença e condena Tam a indenizar moralmente fotógrafo por contrafação

Data:

Jurisprudência sobre Direito do Passageiro - Consumidor
TAM Linhas Aéreas

Na apelação cível nº 0109159-69.2012.815.2003, o TJPB reformou a decisão da 4ª Vara Regional da Mangabeira para dar procedência parcial aos pedidos formulados por José Pereira Marques Filho, que foram julgados improcedentes em primeira instância, contra Tam Linhas Aéreas S/A.

Na ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos, José Pereira, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada pela demandada sem a devida autorização e/ou remuneração, ou sequer os créditos na obra. Ao pedir a reparação moral e material, o juiz primevo recusou seus pedidos.

Na apelação, reafirmou que a prática da Tam é ilícita, já que não autorizou a publicação da fotografia nem recebeu remuneração por ela.

O desembargador afirmou que o fotógrafo comprovou a titularidade da obra e sua utilização indevida, já que a empresa não teve o cuidado de pesquisar a respectiva autoria das fotografias antes de publicá-las em seu site. E destacou que a conduta ilícita da companhia aérea viola o direito à imagem, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo, caracterizando o dano in re ipsa.

tam
Créditos: Azure-Dragon | iStock

Entretanto, afastou o pedido de indenização por danos morais por acreditar que eles não ficaram devidamente comprovados.

Diante dos fatos, deu provimento parcial à apelação para condenar a apelada ao pagamento de R$ 2 mil a título de dano moral, bem como à publicação, por três vezes consecutiva, da autoria da obra em jornal de grande circulação, na forma do artigo 108, da Lei nº 9.610/98.

Leia a sentença na íntegra aqui: ACÓRDÃO Nº0100159-69.2012.815.2003. JOSE PEREIRA x TAM LINHAS AÉREAS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo