Uma testemunha de defesa arrolada para depor numa ação penal que apurava tentativa de homicídio, na comarca de Lages, em Santa Catarina (SC), mentiu ao juízo para apresentar um álibi ao acusado, seu amigo, e acabou condenado a pena fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto.
O fato aconteceu no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, porém o processo judicial tramitou na 2ª Vara Criminal daquela unidade, com sentença prolatada pelo juiz de direito Alexandre Takaschima.
De acordo com a denúncia, o homem compareceu à 1ª Vara Criminal e prestou o compromisso legal de não faltar com a verdade e dizer o que sabia e o que lhe fosse perguntado sobre a tentativa de homicídio qualificada, crime imputada ao seu amigo. Em juízo, no entanto, a testemunha mentiu ao garantir que na noite e horário do crime estava junto ao amigo o tempo todo, em contraposição a todas as demais provas.
O homem negou ter cometido o crime de falso testemunho, ainda que ciente da condenação do amigo à pena de 8 anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri. Na decisão, o juiz de direio Alexandre Takaschima ressalta que, como testemunha, ele tinha um compromisso. “A amizade existente entre eles, em nenhum momento, foi motivo para que se escusasse em falar a verdade”.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e a prestação de serviço à comunidade, de uma hora por dia de condenação.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)