A 5ª Turma Cível do TJ-DF condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões, por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. O tribunal reconheceu a abusividade da prática e entendeu que o dano extrapola a relação individual.
O MP-DF apontou, na denúncia, que a operadora interrompia propositadamente as ligações realizadas pelo plano Infinity, que prometia ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto, após 1h20 de duração. Segundo a Anatel, o plano sobrecarregou o sistema e teve que ser desligado muito mais, quando comparado a outros planos da mesma operadora. A agência, inclusive, abriu dois procedimentos para apurar a prática.
Ela constatou inicialmente a má qualidade de serviço, para em seguida identificar a derrubada das chamadas deliberadamente pela TIM entre novembro de 2010 e março de 2011.
A operadora foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 100 milhões de indenização, mas conseguiu, após recurso, reduzi-la à metade. O TJ-DF entendeu que houve dano moral coletivo, porque todos os consumidores foram enganados pela operadora, “o que fez romper a confiança necessária que a comunidade deve ter nos concessionários de serviços públicos, notadamente aqueles de caráter essencial como o de telecomunicações”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0019710-80.2013.8.07.0001 – Ementa (Disponível para download)