TJPB concede mandado de segurança a Oficial de Justiça que acumula cargo com o de Professor

Data:

 

Um servidor público conseguiu por meio do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba um mandado de segurança onde lhe assegura o direito de ocupar dois cargos na administração pública.

Essa acumulação remunerada de cargos na esfera pública é possibilitada quando um dos cargos ocupados for de professor e outro como técnico ou científica, havendo, é claro, a compatibilidade de horários entre ambos.

O autor do pedido iniciou sua vida como servidor atuando como professor em uma escola da rede pública do estado em 1994. Cinco anos depois, em 1999 foi nomeado como oficial de Justiça.

O servidor foi notificado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba para escolher qual cargo gostaria de seguir, uma vez que não podia ocupar duas funções em cargos públicos simultaneamente.

Na notificação, era determinado o prazo fixo de cinco dias para que fosse expresso o desejo de qual carreira seguir.

O servidor por sua vez questionou tal ordem e entrou com pedido de liminar solicitando a concessão do mandado.

O juiz convocado e relator do processo João Batista Barbosa reconheceu que a atividade de oficial de Justiça se enquadra na categoria de cargos técnicos ou científicos, pois entendeu que, segundo o relator, “exige daquele que o exerce um certo conhecimento específico numa área do saber, notadamente no campo da ciência jurídica”.

“Observando-se o enquadramento do cargo de oficial de justiça no conceito de técnico ou científico e havendo a compatibilidade de horários no desempenho deste e do cargo de professor da rede pública, há de ser declarada a licitude de acumulação de cargos pelo impetrante, e, via de consequência, reputar ilegal o ato da autoridade impetrada”, concluiu Barbosa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

 

Acórdão de Nº 0802956-40.2015.0000

 

Informações do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.