Edgley Rocha Delgado ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais no Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, em face de Tony Show Produções, Promoções e Publicidade Ltda., ao fundamento de que a empresa utilizou uma fotografia de sua autoria sem indicação do autor e sem autorização e/ou remuneração.
O magistrado julgou procedente a ação, condenando Tony Show ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, e de R$ 1.000,00, por danos materiais, além do dever de retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Inconformado com a sentença, Tony Show interpôs a Apelação nº 0001474-02.2013.815.0731, reiterando inicialmente a necessidade de apreciação de agravo retido que questiona a incompetência da 5ª Vara. No mérito, alegou a ausência de prova de autoria da imagem e a inexistência de dano moral e dano material a serem indenizados. Por fim, requereu o provimento do Recurso, ou alternativamente, a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Em contrarrazões, o Apelado alegou que a fotografia é de sua autoria, que foi utilizada sem sua autorização e com finalidade lucrativa, o que configura ilícito e autoriza as indenizações. Interpôs, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, Apelação Adesiva, pleiteando a majoração do valor da indenização.
O desembargador rejeitou a análise do agravo retido por ser intempestivo. Afirmou que comprovado ser o Apelado autor da obra e ante a ausência de prévia autorização e identificação da autoria, faz jus a reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua imagem. Porém, o valor fixado em 1º grau foi diminuído para R$2.000,00.
Sobre a existência dos danos materiais, entendeu que o apelo não merece ser acolhido, pois não ficou comprovado o dano material suportado.