TJPB confirma sentença que condena Tony Show Produções ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo

Data:

TJPB confirma sentença que condena Tony Show Produções ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo | Juristas
Créditos: poylock19/ shutterstock.com

Edgley Rocha Delgado ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais no Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, em face de Tony Show Produções, Promoções e Publicidade Ltda., ao fundamento de que a empresa utilizou uma fotografia de sua autoria sem indicação do autor e sem autorização e/ou remuneração.

O magistrado julgou procedente a ação, condenando Tony Show ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, e de R$ 1.000,00, por danos materiais, além do dever de retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e de pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformado com a sentença, Tony Show interpôs a Apelação nº 0001474-02.2013.815.0731, reiterando inicialmente a necessidade de apreciação de agravo retido que questiona a incompetência da 5ª Vara. No mérito, alegou a ausência de prova de autoria da imagem e a inexistência de dano moral e dano material a serem indenizados. Por fim, requereu o provimento do Recurso, ou alternativamente, a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Em contrarrazões, o Apelado alegou que a fotografia é de sua autoria, que foi utilizada sem sua autorização e com finalidade lucrativa, o que configura ilícito e autoriza as indenizações. Interpôs, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, Apelação Adesiva, pleiteando a majoração do valor da indenização.

O desembargador rejeitou a análise do agravo retido por ser intempestivo. Afirmou que comprovado ser o Apelado autor da obra e ante a ausência de prévia autorização e identificação da autoria, faz jus a reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua imagem. Porém, o valor fixado em 1º grau foi diminuído para R$2.000,00.

Sobre a existência dos danos materiais, entendeu que o apelo não merece ser acolhido, pois não ficou comprovado o dano material suportado.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.