TJPB entende que servidor não pode dispor do tempo de serviço já averbado se não houver previsão legislativa

Data:

TJPB entende que servidor não pode dispor do tempo de serviço já averbado se não houver previsão legislativa
Créditos: Sebastian Duda / shutterstock.com

Os membros da 1ª Seção Especializada Cível entenderam que não pode o servidor dispor de seu tempo de serviço anteriormente averbado, quando não existir legislação autorizando a desaverbação. A decisão, na manhã desta quarta-feira (05), foi nos autos do Mandado de Segurança Preventivo nº 0803880-51.2015.815.0000, de relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

De acordo com o relatório, Francisco Xavier da Silva, policial militar do Estado da Paraíba desde 1989, impetrou o Mandado de Segurança contra ato supostamente abusivo e ilegal do comandante do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba, consistente no cômputo do tempo de serviço averbado na sua ficha funcional, para efeito de transferência para reserva remunerada, sem que houvesse solicitado.

Ainda segundo o relatório, o impetrante alegou que, no ano de 2015, requereu à Coorporação a desaverbação do referido tempo de serviço, visando a sua futura utilização em vínculo do regime geral da previdência social. Todavia, a Administração aduziu que não poderia acolher o pleito por falta de previsão legal e por ferir os princípios da indisponibilidade do interesse público e da segurança jurídica.

Argumentou, ainda, que o tempo de serviço averbado não produziu nenhum efeito jurídico, motivo pelo qual, poderia ou não ser utilizado pelo seu titular, pois integra direito patrimonial do servidor. Acrescentou que a gratificação por tempo de serviço (anuênio) levou em conta para sua concessão, apenas o tempo de serviço prestado como servidor militar estadual e, afirmou que a Administração Pública só poderia computar o período anterior ao ingresso na carreira militar mediante requerimento expresso do servidor.

Por fim, pleiteou, liminarmente, que a autoridade se abstivesse de computar o tempo de serviço registrado em sua ficha funcional e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência.

Segundo o relatório, a liminar foi indeferida pelo relator e o Corpo de Bombeiros alegou que não há previsão legal que trate de desaverbação, não podendo a Administração decidir de maneira causuística. O Ministério público se posicionou pela denegação da segurança.

No voto, o relator se baseou no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba (art. 122, §2º, da Lei 3.909/77), que prevê que o tempo de serviço anterior à inclusão militar será computado somente para efeitos de transferência do militar para a inatividade.

“Verifica-se que o tempo de serviço prestado pelo impetrante ao Exército Brasileiro e que foi averbado a sua ficha funcional, deverá ser contabilizado para fins de aposentadoria, não consistindo, portanto, uma faculdade do servidor a contabilização ou não do tempo de serviço anterior ao seu ingresso ao serviço militar”, ressaltou o relator.

No mais, o desembargador explicou que a transferência do militar para a inatividade se dará ex-officio quando forem preenchidos os requisitos previstos no artigo 90 da Lei 3.909/77.

“Prevendo a lei estadual que o tempo de serviço prestado pelo impetrante na esfera federal deverá ser computado para fins de transferência do militar para a inatividade, não há que se falar em disponibilidade pelo servidor do tempo de serviço já averbado ao seu patrimônio”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo