TJPB mantém decisão de primeira instância e garante cirurgia de paciente idosa

Data:

TJPB mantém decisão de primeira instância e garante cirurgia de paciente idosa
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou ao Estado da Paraíba a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril esquerdo e direito da idosa Maria das Dores Bento da Silva. A decisão foi tomada à unanimidade, em sessão do órgão fracionário do TJPB, realizada na última quinta-feira (23), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ente público, que alegava “sua ilegitimidade passiva”, afirmando ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o financiamento da cirurgia.

Ao proferir o voto, o relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, observou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que os entes públicos são responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e serviços médicos necessários à garantir a saúde e a vida das pessoas carentes. Com isso, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva.

Do mesmo, o magistrado lembrou que o direito à saúde é uma garantia constitucional, extensiva a todos, e é um dever do Estado, devendo ser assegurado pelo ente público mediante a implementação de políticas sociais e econômicas.

“Não visualizo a inexistência de direito subjetivo à agravada, uma vez que foram acostadas provas da necessidade de tratamento indicado, de modo que, submetê-la a questões orçamentárias e burocráticas seria o mesmo que colocar em segundo plano o direito à vida e à saúde, protegidos em nossa Carta Magna”, afirmou Ricardo Porto, acrescentando que o laudo médico sobre a situação da paciente foi lavrado em formulário da rede pública de saúde, “fazendo denotar que a postergação da realização do procedimento pode prejudicar a saúde da paciente”.

Autoria: Gecom/TJPB
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.