TJSP condena homem por poluição ao meio ambiente

Data:

Houve degradação em área de preservação permanente.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por poluição em área de preservação permanente, às margens do rio Cabuçu, em Guarulhos. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de cinco salário mínimos.

De acordo com a denúncia, o réu passou a explorar comercialmente terreno próximo ao rio como um “Bota Fora”, permitindo que fossem descarregados entulho e lixo no local. Com isso, houve destruição de área de manancial, desenvolvendo-se risco de contaminação do lençol freático em razão das infiltrações de substâncias poluidoras. Além disso, os materiais depositados favoreciam a proliferação de animais transmissores de doenças, nocivos à saúde humana.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, relatora do caso, afirmou em seu voto que laudo pericial juntado aos autos foi conclusivo quanto à magnitude da degradação ambiental. E destacou: “A efetiva tutela do meio ambiente, por opção do próprio constituinte originário, não deve permanecer, apenas, no âmbito administrativo. Diante desse relevante valor, imprescindível para as presentes e futuras gerações, além de ser a condição para a própria vida no planeta em ambiente saudável, a intervenção penal, garantindo-lhe maior efetividade”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Tristão Ribeiro. A votação foi unânime.

Apelação nº 0076861-35.2003.8.26.0224 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – CA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa

Apelação Criminal. CRIME AMBIENTAL Prova da existência do dano e do dolo com que agiu o apelante. Vontade e consciência de produzir o resultado criminoso. Reprimenda. Alteração. Parcial provimento ao apelo.  (TJSP;  Apelação 0076861-35.2003.8.26.0224; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.