O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 12.491/22, do Município de Sorocaba, que proibia a presença de crianças e adolescentes em eventos culturais com conteúdos eróticos ou pornográficos.
A norma em questão buscava uma proteção já contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que prevê penalidades para casos similares. Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade (2013478-41.2023.8.26.0000), desembargador Evaristo dos Santos, a lei impugnada violava princípios constitucionais, como a separação dos poderes, ao abordar temas típicos da gestão administrativa, invadindo a esfera do Legislativo sobre o Executivo.
O colegiado também apontou uma violação ao princípio do pacto federativo, já que a lei municipal tratava das diretrizes da educação nacional, regulando como o tema deve ser abordado em atividades escolares.
“A norma não tratou de qualquer peculiaridade local. Limitou-se a proibir determinados conteúdos pedagógicos, o que somente poderia ser estipulado pela própria União. Ainda que se admita a competência do Município para complementar legislação federal, a norma local dispôs sobre regras gerais em matéria de competência privativa da União, o que é vedado em nosso ordenamento”, destacou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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