A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado. A sentença condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda, e o motorista ao pagamento de indenização a uma passageira com transtorno do espectro autista (TEA) que teve sua corrida cancelada após solicitar que o som do veículo fosse baixado. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os registros (1007585-54.2021.8.26.0001), a autora, acompanhada de sua mãe, solicitou uma corrida por meio do aplicativo para ir a uma clínica onde faz tratamento médico. Devido à sua condição de saúde, ela pediu ao motorista que diminuísse o volume do som do rádio do veículo, que estava alto. O condutor, insatisfeito com o pedido, parou o carro fora do local previamente acordado, cancelou a corrida e pediu que as duas passageiras saíssem do veículo.
O desembargador Thiago de Siqueira, relator do recurso, rejeitou a alegação da plataforma de ilegitimidade passiva, argumentando que, mesmo sem vínculo empregatício direto entre o motorista e o aplicativo, existe uma cadeia de fornecedores envolvida, criando responsabilidade solidária de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ele também ressaltou que, apesar da falta de relação de emprego, os eventos relatados ocorreram devido à conexão entre o motorista e o aplicativo, tornando ambos responsáveis pela falha na prestação do serviço. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Abrão e Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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