Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.
De acordo com os autos do processo (1500554-35.2021.8.26.0482), a vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou os réus.
Conforme o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”. Segundo o magistrado “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.”
O desembargador disse ainda que, “por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclareceu.
Marcos Correa pontuou que um dos réus é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, por ser primário, faz jus ao regime semiaberto.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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