A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois proprietários de um bar no município de Caieiras por envolvimento na exploração de jogos de azar e do jogo do bicho.
As penas estabelecidas foram de sete meses de prisão simples, em regime inicial aberto, posteriormente convertidas em prestação pecuniária, além do pagamento de multa, conforme a decisão em primeira instância pelo juiz Daniel Nakao Maibashi, da 2ª Vara da Comarca.
Conforme relato nos autos, os réus são os proprietários do estabelecimento onde a Polícia Militar encontrou três máquinas do tipo caça-níquel e uma de jogo do bicho. Um laudo pericial confirmou o pleno funcionamento desses equipamentos, que continham dinheiro armazenado.
Conforme o relator do recurso (1500656-21.2021.8.26.0106), desembargador Xavier de Souza, “Vale anotar que não é crível que qualquer um dos réus desconhecesse a existência, a serventia e o funcionamento das máquinas, ou mesmo que algum deles não se beneficiasse dos lucros correspondentes à exploração de jogo de azar e jogo do bicho, uma vez que ambos se declararam proprietários do bar onde as máquinas estavam instaladas e estavam sempre presentes no local, valendo-se da exploração da jogatina ilícita, inclusive, como atrativo para a clientela”, salientou.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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