A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por votação unânime, confirmou a decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia. A sentença determina que uma universidade revogue a suspensão disciplinar de uma aluna que foi vítima de assédio moral por parte de professoras. Além disso, a instituição deverá indenizar a estudante pelos danos morais sofridos, sendo o valor reduzido de R$ 55 mil para R$ 30 mil.
Conforme consta nos autos do processo (1052351-31.2017.8.26.0100), a aluna manifestou insatisfação com a mudança da metodologia de ensino, passando a ser alvo de situações constrangedoras em sala de aula. Entre as práticas relatadas estão a divulgação de notas baixas aos colegas, reprovação em disciplina prática e uma suspensão disciplinar de sete dias. Esses eventos levaram a estudante a desenvolver problemas psiquiátricos, exigindo seu afastamento para tratamento médico.
O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou que a estudante conseguiu demonstrar que as dificuldades enfrentadas foram resultado da perseguição vivenciada no ambiente acadêmico. “É incontestável que [os fatos relatados pela autora] ultrapassaram os limites do mero desconforto. O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, pois o constrangimento descrito na ação expôs a autora a um ambiente acadêmico hostil que interferiu em sua saúde psiquiátrica e mental”, escreveu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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