TJTO mantém ação de aposentado contra empresa por cobrança indevida de seguro de vida

Data:

seguro de vida em grupo
Créditos: Jirsak | iStock

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a continuidade do processo de um aposentado contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida.

O beneficiário, Antonio Barbosa Reis (81), nascido e que mora atualmente em Pium (135 km de Palmas, no sul do Estado) alega, conforme o processo (0002522-18.2020.8.27.2735), que em novembro de 2019, “ao analisar seu extrato bancário, a parte autora foi surpreendida ao perceber que a parte requerida havia feito indevidamente, em seu nome, um Seguro de Vida, que foi debitado em sua conta bancária, com parcelas no valor de R$ 27,30”.

Seguro garantia judicial não perde eficácia por ter prazo de validade determinado
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A defesa de Reis pede, além do ressarcimento, indenização de R$ 20 mil contra a empresa Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações – EPP.

Em primeira instância o processo foi extinto com o entendimento de que o interessado não havia buscado a resolução do problema pelas vias administrativas.

Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção do STJ sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Segundo o relator, desembargador Eurípedes Lamounier, o requerente ingressou com a ação “alegando a ocorrência de cobrança em sua conta bancária de parcelas referentes a seguro de vida, o qual, segundo afirma, não contratou, intentando além do reconhecimento deste fato, obter indenização por danos morais, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados”.

Segundo ele o requerente recorreu ao judiciário na busca de seu direito, não havendo como se falar em falta de interesse processual. “Desta feita, outro caminho não há, senão reconhecer a existência de nulidade no julgamento a macular a sentença recorrida, ensejando assim a desconstituição do julgamento proferido no primeiro grau”.

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em seu voto, o magistrado pontuou, “voto no sentido de conhecer do recurso manejado e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito”, concluiu.

A matéria agora retorna à origem, com prosseguimento de sua tramitação, como votou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.