Transportadora deve indenizar motorista por fraude em atestado demissional

Data:

Transportadora deve indenizar motorista por fraude em atestado demissional | Juristas
Crédito: Jaroslav Pachy sr / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Transkalledy Transporte Ltda., localizada em Ananindeua (PA), pague uma indenização de R$ 10 mil a um motorista devido à fraude em sua assinatura em um atestado demissional. A perícia comprovou que a assinatura não pertencia ao empregado, resultando em uma conduta grave por parte da empresa, passível de compensação por dano moral.

O caso remonta a 2013, quando o motorista ingressou com uma ação trabalhista alegando ter desenvolvido uma doença ocupacional enquanto trabalhava para a empresa. Em sua defesa, a Transkalledy apresentou um atestado demissional afirmando que o motorista estava em boas condições de saúde no momento de sua dispensa.

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

Contudo, o motorista contestou o atestado, afirmando que não havia feito o exame demissional e que sua assinatura havia sido falsificada. Após uma perícia solicitada pela empresa, ficou constatado que a assinatura, de fato, não era do motorista. Em decorrência disso, ele entrou com uma nova ação trabalhista buscando uma indenização por danos morais devido à falsificação.

O tribunal de primeira instância rejeitou as alegações da empresa de que o próprio empregado teria alterado sua assinatura no documento, com base em um novo laudo pericial, e a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização.

No entanto, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA) considerou improcedente a condenação. O colegiado apontou que, embora a perícia técnica tenha concluído que não havia coincidência no padrão gráfico, a assinatura no documento havia sido grosseiramente recoberta, comprometendo o exame pericial. O TRT argumentou que não seria crível que a empresa solicitasse uma perícia em um documento supostamente adulterado por ela mesma.

Ônus da Prova da Empresa

Estado ressarcirá motorista que teve caminhão roubado por entregá-lo a falso dono após recuperá-lo
Créditos: The best photo for all | iStock

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do motorista, destacou que, uma vez que a perícia favorecia o motorista, caberia à empresa provar que a adulteração no documento teria sido feita pelo próprio empregado, o que não ocorreu. Portanto, a caracterização de fraude processual não poderia ser afastada.

A ministra Mallmann também enfatizou que o fato de a perícia ter sido solicitada pela própria empresa não gera uma presunção favorável quanto à veracidade do documento apresentado por ela, especialmente considerando que o empregado havia mencionado, em seu depoimento, a possibilidade de ter assinado algum documento em branco.

Ela acrescentou que o atestado demissional é de responsabilidade da empresa, e sua apresentação com um vício essencial configura a culpa da empregadora, tornando-se uma conduta suficientemente grave para acarretar o dever de compensação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.