TRF-3 mantém condenação do INSS por registro de supersalário no CNIS e fixa indenização em R$ 15 mil

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Créditos: ipopba | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um empregado doméstico que teve registrado, de forma equivocada, um salário de contribuição de R$ 48.648,55 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O erro, ocorrido na competência 07/2021, impediu o trabalhador de acessar o seguro-desemprego, o que motivou a propositura da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização.

Responsabilidade do INSS

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nascimento Nunes, destacou que:

  • o Decreto 10.047/2019 atribui ao INSS a administração, manutenção e integridade do CNIS;
  • o artigo 29-A da Lei 8.213/91 impõe à autarquia o dever de zelar pela regularidade das informações e adotar medidas de verificação quando houver inconsistências.

Assim, afastou o argumento do INSS de que não teria responsabilidade pelo lançamento equivocado.

Danos morais configurados

Para a relatora, a restrição ao recebimento do seguro-desemprego — especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda — caracteriza violação à dignidade e afronta a direitos sociais básicos:

“A privação do benefício, destinado à subsistência imediata, configura dano moral evidente.”

A Turma entendeu que o valor fixado na origem (R$ 15 mil) observa os critérios de proporcionalidade e cumpre a dupla função da indenização: compensatória e pedagógica.

Demais pontos do julgamento

O colegiado decidiu ainda:

  • Manter a determinação para exclusão do registro incorreto no CNIS;
  • Fixar juros e correção monetária a partir de 01/07/2021 (data do dano);
  • Rejeitar o pedido do autor para converter a obrigação de fazer em perdas e danos;
  • Preservar a multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento;
  • Majorar honorários advocatícios em 1% em favor do patrono do segurado.

Processo: 5001502-34.2023.4.03.9999

(Com informações do Migalhas)

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