TRF1 assegura direito de aluno ingressar na UFMG pelo sistema de cotas

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que assegurou a um estudante o direito de efetivar sua matrícula na universidade pelo sistema de cotas.

A instituição de ensino, ora apelante, argumenta que o aluno inscrito no certame não se submeteu às regras fixadas no edital, uma vez que não comprovou ter cursado o ensino fundamental em escola pública, já que estudou a 5ª série em escola particular.

O relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, sustenta que a reserva de vagas de ensino superior em favor de candidatos que estudaram em escolas públicas tem como objetivo “a mitigação da desigualdade de ensino em desfavor de alunos que, devido às suas condições econômicas, não puderam custear escola na rede particular”.

Destaca o magistrado que o fator que justifica a discriminação em benefício dos estudantes da rede pública no vestibular não é, diretamente, a carência econômica, mas o fato de terem cursado o ensino médio e fundamental na rede pública. Se os alunos estudaram em escolas particulares, “mesmo sem nada pagar, por terem conseguido bolsa integral, não se lhes aplica o motivo que levou à adoção do sistema de cotas”.

O juiz convocado explica que o fato de o impetrante ter cursado a 5ª série quando o colégio não fazia parte da rede pública não é razão suficiente para excluir o aluno do sistema de cotas. Segundo o magistrado, “se a instituição de ensino foi incorporada à rede estadual, supõe-se que anteriormente o ensino era similar ao da rede pública”.

Para concluir, o relator pontua que “a regra de distinção foi estabelecida por uma presunção de diferenciação entre o nível de ensino prestado na rede pública e na rede privada, o que foi afastada pela incorporação da entidade pela rede pública de ensino”.

Acompanhando o voto do relator, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.38.00.004689-1/BA

Data de julgamento: 18/07/2016
Data de publicação: 01/08/2016

GN

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.