Sócios de empresa são absolvidos da acusação de apropriação indébita previdenciária devido a grave situação financeira enfrentada

Data:

Apropriação Indébita Previdenciária
Créditos: Mikali / Pixabay

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), contra a sentença, do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que absolveu dois administradores de uma empresa de transporte da prática dos delitos previstos no art. 168-A, § 1º, do Código Penal, ou seja, apropriação indébita previdenciária.

Consta da denúncia que os acusados se omitiram do dever de recolher, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), as contribuições sociais devidas, previamente descontadas dos salários dos empregados, referentes ao 13º salário de 2001 e ao período de abril a setembro de 2002, razão pela qual foi lavrada uma Notificação de Lançamento de Débito.

Diante da absolvição em primeira instância, o Ministério Público Federal (MPF) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que a empresa não pode ser responsabilizada pela conduta de um administrador que opta por manter o funcionamento da sua empresa a custa de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos.

Mônica Sifuentes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Ao verificar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que a materialidade do delito ficou comprovada pelas notificações fiscais constantes nos autos, que confirma que os acusados, na qualidade de responsáveis pelas contribuições previdenciárias, deixaram de efetivar o recolhimento aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A desembargadora federal Mônica Sifuentes destacou que a defesa do réu juntou farta documentação comprovando uma infinidade de títulos protestados, além de diversas ações judiciais ajuizadas contra a empresa capazes de demonstrar as dificuldades financeiras pelas quais passava a empresa por eles administrada.

INSSSegundo a desembargadora federal, relatora do processo, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é no sentido de que a alegação de dificuldades financeiras como causa supralegal excludente de culpabilidade, pelo estado de necessidade ou por inexigibilidade de conduta diversa, será excepcionalmente admitida quando vier “arrimada em provas cabais que permitam revelar a situação absolutamente adversa vivida pela empresa no momento no qual deixou de recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as importâncias devidas”.

Diante da existência de provas das dificuldades financeiras da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhando o voto da relatora, reconheceu a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa no caso, negando provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e mantendo a absolvição dos réus.

Processo nº: 2005.38.00.025697-1/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA.

  1. Evidenciada a grave dificuldade financeira enfrentada pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, aplicável a hipótese de excludente de ilicitude da responsabilidade dos sócios administradores da empresa, por inexigibilidade de conduta diversa.

  2. Apelação não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 0025478-18.2005.4.01.3800 – APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.38.00.025697-1/MG – RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA MENEZES APELADO : CARMINE FURLETTI JUNIOR APELADO : TULIO MARCIO FURLETTI ADVOGADO : DF00026170 – VANESSA C C S M SOARES E OUTRO(A). Data do Julgamento: 20/02/2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo